Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (249ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 81/93, de 15 de novembro de 2003, e no Convênio ICMS 111/06, de 11 de outubro de 2006, DECRETA:
Art. 1º. Ficam acrescentados os §§ 7º e 8º ao artigo 331 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
...................................
§ 7º A exigência prevista no inciso IX do § 1º, a critério da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, poderá ser substituída pela consulta à comprovação de entrega das declarações de Imposto de Renda, junto ao sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 8º O disposto no parágrafo anterior dependerá de requerimento fundamentado do interessado. (AC)”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2009 p. 3, col. 1