Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (245ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 136/08, de 05 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. O item 4 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Art. 2º. Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no Convênio ICMS 136/08, de 05 de dezembro de 2008, no período de 1º de janeiro de 2009, até a entrada em vigência deste Decreto.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item 27 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2009 p. 1, col. 2