Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00132-00002049/2026-30, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 07400204, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07400136, de Assessor Técnico, da Assessoria de Comunicação do Gabinete, para o Núcleo de Informática, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07400113, de Assessor Técnico, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento;
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07400195, de Assessor Técnico, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento; e
V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 07400200, de Assessor, da Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2026 p. 2, col. 2