SINJ-DF

DECRETO Nº 30.045, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 29.662, de 28 de outubro de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O caput do artigo 2º do Decreto nº 29.662, de 28 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para o aposentado por invalidez permanente, ao portador de doença grave especificada em lei, nos termos do § 5º do artigo 18 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, ou ao servidor ativo, aposentado ou pensionista que tenha idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos na data de publicação deste Decreto, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:”

Art. 2º. O caput do artigo 4º do Decreto nº 29.662, de 28 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins do pagamento de que trata este Decreto, faz-se necessária a existência de processo administrativo, contendo as seguintes informações:”

Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 12/02/2009 p. 4, col. 2