Anula o Decreto nº 28.620, de 24 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterada pela Lei nº 9.785/99, na Lei nº 302, de 26 de agosto de 1992, DECRETA:
Art. 1º. Fica anulado o Decreto nº 28.620, de 24 de dezembro de 2007, que declarava de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte da área de terra situada na fazenda denominada “Chapadinha”, parte do quinhão nº 13, situada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, do Distrito Federal, em razão da indeterminação da área objeto do Decreto expropriatório.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 12/02/2009 p. 4, col. 2