SINJ-DF

DECRETO Nº 30.042, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009.

Delega competência ao Coordenador de Serviços Públicos para firmar termos de uso e ocupação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII, do artigo 7º do Decreto nº 29.311, de 31 de julho de 2008, DECRETA:

Art. 1º. Ao Coordenador, da Coordenadoria de Serviços Públicos, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, é delegada a competência para firmar termos, contratos de uso e ocupação de áreas públicas por trailers, quiosques, bancas de jornais e revistas, boxes em feiras livres e permanentes, shoppings-feiras, engenhos publicitários.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 12/02/2009 p. 4, col. 2