Remaneja os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejados, para a estrutura da Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Documentação, Comunicação e Administração, do Centro Administrativo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os Cargos mencionados nos incisos I e II deste artigo passam a denominar-se Assistente e Assessor, da Chefia de Gabinete, respectivamente.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de fevereiro de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 10/02/2009 p. 7, col. 1