SINJ-DF

DECRETO Nº 30.032, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009.

Revalida o Decreto nº 28.802, de 25 de fevereiro de 2008, que aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 2 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, na Região Administrativa Brasília - RA I e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo 260.024.035/ 2002, DECRETA:

Art. 1º. Fica revalidado o Decreto nº 28.802, de 25 de fevereiro de 2008, que aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 2 da Quadra 3 do Setor Administração Federal Sul - SAF/Sul, na Região Administrativa de Brasília - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 36/2002 no Memorial Descritivo MDE 36/2002, bem como define as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 41/2000 os dispositivos normativos aplicáveis ao Lote 2 de que trata este artigo.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1 de 09/02/2009 p. 2, col. 2