Revalida o Decreto nº 29.010, de 02 de maio de 2008, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS Vila Estrutural, na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA - RA XXV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta da Lei Complementar nº 715, de 24 de janeiro de 2006 e de sua regulamentação, constante do Decreto nº 27.097, de 22 de agosto de 2006, DECRETA:
Art. 1º. Fica revalidado o Decreto nº 29.010, de 02 de maio de 2008, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS Vila Estrutural, nos termos do que preceitua o artigo 12 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e em atendimento ao constante no § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 715, de 24 de janeiro de 2006.
Art. 2º. A poligonal da área referente ao Projeto Urbanístico de que trata o artigo 1º deste Decreto está descrita no Memorial Descritivo MDE nº 012/07, estando o parcelamento consubstanciado no referido MDE, bem como no Projeto de Urbanismo URB nº 012/07 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB nº 12/07, 13/07, 14/07, 15/07, 16/07, 17/07 e 18/07, todos integrantes do Processo 197.000.054/2005.
Art. 3º. Fica incluído na poligonal referente ao Projeto Urbanístico aqui referenciado o Parque Urbano da Vila Estrutural, bem de uso comum do povo, com a área total de 22,408 hectares e o perímetro de 2.085m, cuja poligonal consta do Memorial Descritivo MDE nº 012/07.
Art. 4º. A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP providenciará o registro do parcelamento ora aprovado, junto ao Ofício de Imóveis competente, conforme estabelece a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 5º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 06/02/2009 p. 3, col. 1