SINJ-DF

DECRETO Nº 30.027, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009.

Revalida o Decreto nº 29.101, de 03 de junho de 2008 e o Decreto nº 25.531 de 21 de janeiro de 2005, que aprovam o Projeto de Urbanismo no Setor de Indústria e Comércio de Apoio – Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo 111.001.131/2000, DECRETA:

Art. 1º. Ficam revalidados os Decretos nº 25.531, de 21 de janeiro de 2005 e nº 29.101 de 03 de junho de 2008, que aprovaram o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Trechos 02, 05, 06 e 08 do Setor de Indústria e Comércio de Apóio – Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 022/2001, no Memorial Descritivo – MDE 022/2001 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 022/2001.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 05 de fevereiro de 2009.

121º da Republica de 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 06/02/2009 p. 3, col. 1