Institui concurso nacional para criação da logomarca relativa ao aniversário de 50 anos de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o concurso nacional para criação da logomarca oficial a ser utilizada nas comemorações relativas ao Aniversário de 50 anos de Brasília.
Art. 2º. Os trabalhos inscritos serão analisados por Comissão Julgadora destinada a escolher a melhor logomarca para o evento.
Art. 3º. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes representantes:
I - PAULO OCTÁVIO PEREIRA, Vice-Governador do Distrito Federal e Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo, como Presidente de Honra;
II - JOSÉ SILVESTRE GORGULHO, Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
III - WELIGTON LUIZ MORAES, Secretário de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
IV - DAVID RENAULT, Diretor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília-UNB;
V - IGOR SOARES CAMPOS, Presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil - Seção DF;
VI - JOSÉ ROBERTO RAMAZZINA, Publicitário Representante da Secretaria de Comunicação do Distrito Federal; e
VII - ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT, Advogado Coordenador do Comitê 50 anos de Brasília.
Art. 4º. O prêmio para o primeiro colocado será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devendo o vencedor comprovar regularidade fiscal perante o Distrito Federal, nos termos do artigo 29, da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo único. Da quantia do prêmio serão deduzidos os valores relativos aos tributos incidentes.
Art. 5º. A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal é a responsável pela organização e realização do referido concurso, disponibilizando os recursos materiais e de pessoal necessários à conclusão dos trabalhos.
Art. 6º. Os recursos financeiros destinados à despesa que se refere o artigo 4º correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de fevereiro de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 04/02/2009 p. 2, col. 2