Instaura Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 017.000.015/2009, a ser composta pelos servidores FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 62.450-0, Membro; e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro, e IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro, lotados na Corregedoria-Geral do DF; devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 150.000.067/2006 e 220.000.210/2003, a ser composta pelos servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Presidente; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; e MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; tendo como Suplente o servidor RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro, lotados na Secretaria de Estado da Ordem Pública e de Controle Interno do Distrito Federal.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de fevereiro de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 04/02/2009 p. 1, col. 1