Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto n° 4.015, de 29 de dezembro de 1977, e o que consta no Processo n° 428.587/78,
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1.978.
90° da República e 19° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/1978 p. 1, col. 1