Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (217ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O § 10 do art. 22 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso V passa a vigorar com a seguinte redação:
...............................
V - imóvel próximo, contíguo ou não, ao utilizado no atendimento externo, desde que destinado, exclusivamente, à manutenção de estoque dos materiais relacionados na Seção III do Anexo VIII deste Regulamento. (NR)”
II – fica acrescentado o inciso VI com a seguinte redação:
...............................
VI - imóvel próximo, contíguo ou não, ao utilizado no atendimento externo, desde que destinado, exclusivamente, ao estoque de veículos pelas Concessionárias autorizadas e Agência de veículos. (AC)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 02/02/2009 p. 2, col. 1