Altera o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto n° 4.015, de 29 de dezembro de 1977, e o que consta no processo n° 741.361/78.
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 18 de setembro de 1.978.
90° da República e 19° de Brasília.
Os anexos constam no DODF, P. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181 de 21/09/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 21/09/1978 p. 3, col. 1