Dispõe sobre a execução da programação financeira do exercício de 2009 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 11 do Decreto nº 29.974, de 23 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo e Considerando a necessidade de estabelecer normas, procedimentos e critérios adicionais para disciplinar a execução orçamentária e financeira do exercício, resolvem:
Art. 1º - Os limites autorizados para empenho de “Outras Despesas Correntes” são os constantes do Anexo I desta Portaria.
§ 1° Para o atendimento do disposto no artigo 6º do Decreto n° 29.974 de 23 de janeiro de 2009, os titulares dos órgãos deverão fazer o detalhamento dos valores autorizados para empenho por Unidade Orçamentária e fonte de recursos e encaminhar à Subsecretaria do Tesouro do Distrito Federal - SUTES/SEF até o dia 25 do mês anterior a programação para o trimestre seguinte.
§ 2º A SUTES disponibilizará no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO os valores informados pelos titulares dos órgãos de acordo com o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º - Os limites para empenho e pagamento dos grupos de despesas “Juros e Encargos da Dívida”, “Amortização da Dívida” e de “Inversões Financeiras” definidos no Anexo II do Decreto nº 29.974, de 23 de janeiro de 2009, serão fixados pela SUTES/SEF através do cronograma de desembolso anual.
Art. 3º - O Anexo II desta Portaria detalha os limites autorizados para investimentos por fonte de recursos.
Art. 4º - Os valores anuais autorizados para movimentação e empenho de “Pessoal e Encargos Sociais” serão disponibilizados no SIGGO, mediante o envio de “Resumo da Despesa” à SUTES/SEF.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário de Estado de Fazenda
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 30/01/2009 p. 28, col. 2