O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.915, de 02 de maio de 2007,
considerando a edição da Lei no 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte públicos coletivos integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal; e ,
Considerando a urgência na adequação das diretrizes normativas, procedimentais e estruturais da área de fiscalização da entidade fiscalizadora do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal aos moldes do “Programa” Brasília Integrada;
Considerando a veemente necessidade de fortalecimento da instituição gestora e fiscalizadora do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF;
Considerando a apresentação do Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal, para melhoria das condições de mobilidade e acessibilidade da população, ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
Considerando a essencialidade de melhoria na capacidade de planejamento e controle operacional por parte do Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS; resolve,
Art. 1o – Constituir Grupo de Trabalho, com a finalidade de apresentar relatório conclusivo sobre a necessidade de revisão e aprimoramento dos dispositivos constantes da Lei Distrital nº 3.106 de 27 de dezembro de 2002 que trata sobre o Código Disciplinar Unificado aplicado ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, o qual, após aprovado pelo Secretário de Transportes, será submetido ao Governador do Distrito Federal para apreciação e encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma da Lei.
Art. 2o – Designar para compor o presente Grupo de Trabalho, RICARDO LEITE DE ASSIS, matrícula 36608-0, que o presidirá, FERNANDO LUIS PIRES, matrícula 37682-5 e ALEXANDRE CARVALHO DA SILVA, matrícula 37839-9 e PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA matrícula 161778-8.
Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 2 de 30/01/2009 p. 75, col. 2