SINJ-DF

DECRETO Nº 29.996, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.671.154,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e cinqüenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 070.001.167/2008 e 070.001.1682008, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.671.154,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e cinqüenta e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos contratos de repasse nºs: 0227.200-13/2007/MAPA/CAIXA/SEAPA, 0166.465-11/2004/MDA/CAIXA/SEAPA, 0195.966-84/2004/MDA/CAIXA/SEAPA, 0229.151- 61/2007/MDA/CAIXA/SEAPA e 0240.550-24/2007/MDA/CAIXA/SEAPA.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 30/01/2009 p. 14, col. 2