Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.291.707,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e um mil, setecentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 410.000.100/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Melhoria da Gestão Publica – Pró Gestão crédito suplementar, no valor de R$ 4.291.707,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e um mil, setecentos e sete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela apuração do superávit financeiro referente a fonte 320 – Diretamente Arrecadados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 30/01/2009 p. 14, col. 2