Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.411.430,00 (hum milhão, quatrocentos e onze mil, quatrocentos e trinta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 080.000.332/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.411.430,00 (hum milhão, quatrocentos e onze mil, quatrocentos e trinta reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos III e IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo do Contrato de Repasse nº 0188.363-46/2005 – Ministério do Esporte/Caixa Econômica Federal/SEEDF e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo II.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 30/01/2009 p. 13, col. 2