Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 29.309, de 31 de junho de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o que dispõe a Lei nº 4.149 de 02 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de março de 2009 o prazo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 29.309, de 31 de junho de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 23/01/2009 p. 1, col. 1