Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 1.718.989,00 (um milhão, setecentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e nove reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 58, da Lei nº 5.695, de 03 de agosto de 2016, com art. 8º, III, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o Decreto nº 37.132, de 23 de fevereiro de 2016, e o que consta do processo nº 050.00157.489/2017-61, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, as dotações orçamentárias no valor de R$ 1.718.989,00 (um milhão, setecentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e nove reais), conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 232 de 06/12/2017, pág. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2017 p. 3, col. 2