Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (235ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 31/06, de 7 de julho de 2006, e no Convênio ICMS 138, de 5 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado o item 153 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 29/01/2009 p. 7, col. 2