SINJ-DF

DECRETO Nº 29.980, DE 28 DE JANEIRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (230ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 9, de 4 de julho de 2008, DECRETA:

Art. 1º. O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica alterada a alínea “c” do inciso I do § 2º do art. 260 com a seguinte redação:

“c) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos:

1. como natureza da operação, a expressão “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação;

2. no campo Informações Complementares, a expressão “Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº ..., de.../.../... . (NR)”

II – fica acrescida a alínea “d” ao inciso I do § 2º do art. 260 com a seguinte redação:

“d) registrar a Nota Fiscal de que trata o inciso seguinte no livro Registro de Entradas, apenas nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, indicando nesta a expressão “Compra em Consignação - NF nº______, de ____/_____/_____. (AC)”

Art. 2º. Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes com base no Ajuste SINIEF 9, de 4 de julho de 2008, até a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 29/01/2009 p. 5, col. 2