Cria Grupo de trabalho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho que tem como objetivo a realização de estudos e ações necessárias à implementação do Projeto Cidade Aeroportuária.
Art. 2º. o Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal:
I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEG;
II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal - SDET/DF;
III - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA/DF;
IV - Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal - STDF;
V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Distrito Federal - SEDUMA;
VI - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF;
VII - Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF;
VIII - Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap; e
IX – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap. Parágrafo único - Poderão ser incluídos outros representantes de acordo com a necessidade do trabalho.
Art. 3º. O representante membro da SDET coordenará o grupo de trabalho.
Art. 4º. Os órgãos deverão enviar os nomes dos representantes à SDET em até 07 (sete) dias da publicação deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 28/01/2009 p. 4, col. 1