SINJ-DF

DECRETO Nº 48.188, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 17, de 5 de abril de 2013, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 63, de 11 de abril de 2025, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 298. ......................

......................................

§ 10. .............................

......................................

III - utilização de código específico para as prestações de que trata o inciso V do caput, no arquivo previsto no Convênio ICMS 115/03, ou do Código de Classificação do Item previsto para a NFCom;

......................................

§ 16. .............................

I - emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22) ou NFCom (modelo 62);

II - utilizar os códigos de classificação de item específicos nos arquivos previstos no Convênio ICMS 115/03 ou o Código de Classificação do Item previsto para a NFCom.

......................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 26/01/2026 p. 1, col. 1