SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 27802 de 22/03/2007

PORTARIA N° 05, DE 21 DE JANEIRO DE 2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do que dispõe o art. 11, inciso XIX do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º - Instituir Colegiado Técnico-Diretivo na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – Seduma, com a finalidade de apreciar, revisar e decidir, em conjunto, sobre matérias relacionadas às competências do órgão, de modo a promover unidade de entendimento técnico e integração administrativa em seu âmbito.

§ 1º No seu campo de atuação o Colegiado manifestará o entendimento da Seduma no desempenho específico de suas funções institucionais.

Art. 2º - Do Colegiado Técnico-Diretivo participam:

I – o Secretário da Seduma, que o presidirá:

II – o Secretário-Adjunto;

III – os Subsecretários;

IV – os Chefes das Unidades e Chefes das Assessorias Técnica e Especial.

Parágrafo único. No impedimento do titular, a presidência do Colegiado Técnico-Diretivo será exercida pelo Secretário-Adjunto, ou a quem este deliberar.

Art. 3º - A Assessoria Especial exercerá as funções de secretaria do Colegiado, incumbindo-lhe:

I – promover as medidas administrativas necessárias à sua organização e funcionamento;

II - organizar pautas, convocar reuniões, elaborar decisões e memórias de reunião;

III– exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo presidente do Colegiado.

Art. 4º - As reuniões do Colegiado Técnico-Diretivo ocorrerão uma vez a cada semana, no dia e hora estabelecidos pelo seu Presidente.

§ 1º Havendo matéria que necessite ser apreciada em regime de urgência, o Colegiado poderá ser convocado a qualquer tempo.

§ 2º A cada encontro do Colegiado será lavrada memória de reunião correspondente, com a explicitação dos assuntos abordados e respectivas recomendações.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASSIO TANIGUCHI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 23/01/2009 p. 15, col. 2