Legislação Correlata - Decreto 27802 de 22/03/2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do que dispõe o art. 11, inciso XIX do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º - Instituir Colegiado Técnico-Diretivo na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – Seduma, com a finalidade de apreciar, revisar e decidir, em conjunto, sobre matérias relacionadas às competências do órgão, de modo a promover unidade de entendimento técnico e integração administrativa em seu âmbito.
§ 1º No seu campo de atuação o Colegiado manifestará o entendimento da Seduma no desempenho específico de suas funções institucionais.
Art. 2º - Do Colegiado Técnico-Diretivo participam:
I – o Secretário da Seduma, que o presidirá:
IV – os Chefes das Unidades e Chefes das Assessorias Técnica e Especial.
Parágrafo único. No impedimento do titular, a presidência do Colegiado Técnico-Diretivo será exercida pelo Secretário-Adjunto, ou a quem este deliberar.
Art. 3º - A Assessoria Especial exercerá as funções de secretaria do Colegiado, incumbindo-lhe:
I – promover as medidas administrativas necessárias à sua organização e funcionamento;
II - organizar pautas, convocar reuniões, elaborar decisões e memórias de reunião;
III– exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo presidente do Colegiado.
Art. 4º - As reuniões do Colegiado Técnico-Diretivo ocorrerão uma vez a cada semana, no dia e hora estabelecidos pelo seu Presidente.
§ 1º Havendo matéria que necessite ser apreciada em regime de urgência, o Colegiado poderá ser convocado a qualquer tempo.
§ 2º A cada encontro do Colegiado será lavrada memória de reunião correspondente, com a explicitação dos assuntos abordados e respectivas recomendações.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 23/01/2009 p. 15, col. 2