Extingue e cria cargos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere do artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso III e Parágrafo Único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Fica extinto na estrutura administrativa do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA- 14, de Assessor da Assessoria.
Art. 2°. Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14 de Assistente Técnico.
Art. 3°. Fica extinto na estrutura administrativa da Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, o Centro de Referência da Assistência Social – Estrutural I.
Art. 4º. Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, o Centro de Referência da Assistência Social – Ceilândia Norte.
Art. 5°. Fica transformado na estrutura administrativa da Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, o Centro de Referência da Assistência Social – Ceilândia, em Centro de Referência da Assistência Social – Ceilândia Sul, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 6°. Fica transformado na estrutura administrativa da Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, o Centro de Referência da Assistência Social – Estrutural II, em Centro de Referência da Assistência Social – Estrutural, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 7°. Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I e exonerados os seus ocupantes.
Art. 8°. Ficam criados os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 17, de 23 de janeiro de 2009, páginas 13 e 14.
(Art. 7º do Decreto nº 29.969, de 22 de janeiro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE - Assessor da Assessoria, DFA-14, 01; SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTRUTURAL I - Coordenador, DFG-12, 01; Assistente Técnico, DFA-09, 01; Encarregado, DFG-06, 01.
(Art. 8º do Decreto nº 29.969, de 22 de janeiro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assistente Técnico, DFA-14, 01; DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEILÂNDIA NORTE Coordenador, DFG-12, 01; Assistente Técnico, DFA-09, 01; Encarregado, DFG-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 23/01/2009 p. 13, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 06/02/2009 p. 1, col. 1