Extingue e cria os Cargos em Comissão que especifica na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, os cargos relacionados no ANEXO I.
Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, o cargo relacionado no ANEXO II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 23/01/2009 p. 13, col. 1