Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.893.994,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 380.003.694/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB crédito suplementar, no valor de R$ 2.893.994,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 23/01/2009 p. 6, col. 2