Abre crédito suplementar, no valor de R$ 45.798.966,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e oque consta dos processos 380.003.644/2008, 060.002.943/2008, 060.002.951/2008, 060.020.184/ 2008, 060.021.515/2008 e 060.021.526/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 45.798.966,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro dos recursos do Sistema Único de Saúde e de recursos Ordinário não Vinculado, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 23/01/2009 p. 2, col. 2