Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa da Unidade Orçamentária relativas ao exercício de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Decreto nº 4.015, de 29 de dezembro de 1977,
Art. 1º - Ficam alteradas, na forma de quadra anexo as Cotas Trimestrais da Região Administrativa V - Sobradinho para o exercício de 1978.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de Setembro de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 14/09/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 14/09/1978 p. 2, col. 1