Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (227ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, Considerando que o § 7º do artigo 150 da Constituição Federal possibilita à lei estadual a cobrança antecipada do ICMS a vista de fatos geradores que devam ocorrer;
Considerando a previsão legal contida no § 1º do artigo 46 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, quanto à cobrança antecipada do imposto, com a utilização de margens de valor agregado, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 11 e 12 ao Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS
(a que se referem os artigos 327-A e 327-B deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, a partir de 1º de março de 2009. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 30077 de 19/02/2009)
Brasília, 20 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA Governador
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 15, de 21 de janeiro de 2009, páginas 3/18.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 21/01/2009 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, Suplemento, seção SUPLEMENTO C de 30/01/2009 p. 1, col. 1