(Autoria do Projeto: Deputado Roberto Lucena)
Institui o Dia Distrital de Combate aos Maus-tratos contra os Idosos, a ser lembrado no dia 8 de fevereiro
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 8 de fevereiro como o Dia Distrital de Combate aos Maus-tratos contra os Idosos.
Art. 2º O Dia Distrital de Combate aos Maus-tratos contra os Idosos passará a fazer parte do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º As manifestações alusivas ao Dia Distrital de Combate aos Maus-tratos contra os Idosos terão como ponto culminante palestras e debates em locais de grande fluxo de pessoas, bem como nas escolas públicas do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 2009
121° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 20/01/2009 p. 1, col. 1