SINJ-DF

LEI Nº 4.299, DE 16 DE JANEIRO DE 2009

(Autoria do Projeto: Deputado Milton Barbosa)

Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às mães com crianças no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e aos portadores de deficiência física e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A ementa e o caput do art. 1º da Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

Dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, às pessoas com deficiência e às pessoas com obesidade grave ou mórbida.

Art. 1º As gestantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as pessoas com deficiência e as pessoas com obesidade grave ou mórbida terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2009

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 20/01/2009 p. 1, col. 2