Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintas na estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, as seguintes unidades orgânicas:
I - A Gerência de Desenvolvimento Profissional, da Diretoria de Inserção Produtiva, da Subsecretaria de Ocupação e Renda;
II - O Núcleo de Atendimento e Triagem, da Agência do Trabalhador – Santa Maria, da Diretoria de Atendimento, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;
III - O Núcleo de Atendimento e Triagem, da Agência do Trabalhador – Brazlândia, da Diretoria de Atendimento, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador.
Art. 2º. Ficam criados os seguintes órgãos na estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal:
II - Na Unidade de Administração Geral:
III - Na Gerência de Suporte Operacional:
b) Núcleo de Supervisão de Compras.
IV - Na Gerência de Orçamentos e Finanças:
a) Núcleo de Execução Financeira;
b) Núcleo de Prestação de Contas.
V - Na Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador:
1) Diretoria de Qualificação Profissional;
b) Gerência de Execução e Acompanhamento de Projeto.
Art. 3º. A Gerência de Fomento ao Associativismo e ao Cooperativismo passa a compor a estrutura da Diretoria de Inserção Produtiva, da Subsecretaria de Ocupação e Renda.
Art. 4º. Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do anexo I e exonerados os seus ocupantes.
Art. 5º. Ficam criados, sem aumento de despesa, Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do anexo II.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 4º do Decreto nº 29.943, de 09 de janeiro de 2009).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO – GABINETE – Assessor, CNE-07, 01; Secretário Executivo, DFA-08, 01 – ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – Chefe, CNE-05, 01; Assistente, DFA-08, 02; Secretário Administrativo, DFA-04, 01 – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assistente, DFA-06, 02; Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E AO EMPREGADOR – Assistente, DFA-06, 01 – DIRETORIA DE ATENDIMENTO – Assistente, DFA-09, 01; Assistente, DFA-08, 02; Secretário Administrativo, DFA-04, 01 – GERÊNCIA DE SEGURO DESEMPREGO – Assistente, DFA-06, 01 – AGÊNCIA DO TRABALHADOR – GALERIA DO TRABALHADOR – Assistente, DFA-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01 – NÚCLEO DE ATENDIMENTO E TRIAGEM – Encarregado, DFG-06, 01 - AGÊNCIA DO TRABALHADOR – CEILÂNDIA - Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO E TRIAGEM – Encarregado, DFG-06, 02 – AGÊNCIA DO TRABALHADOR – TAGUATINGA – Assistente, DFA-07, 01 – NÚCLEO DE ATENDIMENTO E TRIAGEM - Encarregado, DFG-06, 01 – AGÊNCIA DO TRABALHADOR – GUARÁ – Secretário Administrativo, DFA-04, 01; Assistente, DFA-07, 01 – AGÊNCIA DO TRABALHADOR – SAMAMBAIA – Assistente, DFA-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01 – AGÊNCIA DO TRABALHADOR – GAMA – Secretário Administrativo, DFA-04, 01 – NÚCLEO DE ATENDIMENTO E TRIAGEM – Encarregado, DFG- 06, 02 – AGÊNCIA DO TRABALHADOR – SANTA MARIA - Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO E TRIAGEM – Chefe, DFG-08, 01; Encarregado, DFG-06, 07 - AGÊNCIA DO TRABALHADOR – BRAZLÂNDIA – Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO E TRIAGEM – Chefe, DFG-08, 01; Encarregado, DFG-06, 05 - AGÊNCIA DO TRABALHADOR – PLANALTINA - Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - AGÊNCIA DO TRABALHADOR – RECANTO DAS EMAS - Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - AGÊNCIA DO TRABALHADOR – P-SUL - Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - AGÊNCIA DO TRABALHADOR – SOBRADINHO - Secretário Administrativo, DFA-04, 01 – AGÊNCIA DO TRABALHADOR – PARANOÁ – Assistente DFA-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO E TRIAGEM - Encarregado, DFG-06, 01 - AGÊNCIA DO TRABALHADOR – SÃO SEBASTIÃO - Assistente, DFA-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01 – SUBSECRETARIA DE OCUPAÇÃO E RENDA – Assessor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 – DIRETORIA DE CRÉDITO ASSISTIDO – Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-07, 01 – GERÊNCIA DE ANÁLISE E EXECUÇÃO DE CRÉDITO - Assistente, DFA-07, 01 – NÚCLEO DE ATENDIMENTO – Encarregado, DFG-07, 04 – DIRETORIA DE INSERÇÃO PRODUTIVA – Assistente, DFA-07, 01 – GERÊNCIA PROMOÇÃO DE TRABALHOS ARTESANAIS - Assistente, DFA-06, 01 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-07, 07 07 -SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO – SUBSECRETARIA DE POLÍTICA HABITACIONAL - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO – Assistente, DFA-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – Assistente, DFA-07, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 5º do Decreto nº 29.943, de 09 de janeiro de 2009.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO – GABINETE – Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-07, 02; Secretário Administrativo, DFA-04, 01 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Chefe, CNE-05, 01; Assistente, DFA-09, 01 – ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – Chefe, CNE-07, 01; Assistente de Controle Interno, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-05, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assistente, DFA-07, 02, - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – Assistente, DFA-07, 01; Secretário Administrativo, DFA-05, 01 – GERÊNCIA DE SUPORTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assistente, DFA-06, 02 - GERÊNCIA DE SUPORTE OPERACIONAL – Assistente, DFA-08, 01 – NÚCLEO DE TRANSPORTES – Chefe, DFG-09, 01 - NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE COMPRAS – Chefe, DFG-09, 01 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA – Chefe, DFG-09, 01 - NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – Chefe, DFG-09, 01 – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO – Gerente, DFG-12, 01 – SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E AO EMPREGADOR – Assessor, CNE-07, 01, Assessor. DFA-08, 02; Assistente, DFA-07, 02 – DIRETORIA DE ATENDIMENTO – Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-06, 01 – GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE VAGAS - Encarregado, DFG-06, 01 – AGÊNCIA DO TRABALHADOR AUTÔNOMO – Encarregado, DFG-06, 01 – AGÊNCIA DO TRABALHADOR SANTA MARIA – Encarregado, DFG-06, 07 – AGÊNCIA DO TRABALHADOR BRAZLÂNDIA – Encarregado, DFG-06, 05 - AGÊNCIA DO TRABALHADOR PLANALTINA – Assistente, DFA-06, 01 – AGÊNCIA DO TRABALHADOR – RECANTO DAS EMAS – NÚCLEO DE ATENDIMENTO E TRIAGEM - Encarregado, DFG-06, 01 – DIRETORIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-07, 04; Assistente, DFA-06, 01 – GERÊNCIA DE PROJETOS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-07, 02 – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-07, 01; Assistente, DFA-06, 03 – SUBSECRETARIA DE OCUPAÇÃO E RENDA –– DIRETORIA DE CRÉDITO ASSISTIDO, DA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DE CRÉDITO – Assistente, DFA-08, 01 – DA DIRETORIA DE INSERÇÃO PRODUTIVA - GERÊNCIA DE FOMENTO AO ASSOCIATIVISMO E AO COOPERATIVISMO – Assistente, DFA-07, 01; Assistente, DFA-06, 01 – DIRETORIA DE CRÉDITO ASSISTIDO - GERÊNCIA DE PROMOÇÃO DE TRABALHOS ARTESANAIS – Assistente, DFA-10, 01; GERÊNCIA DE ANÁLISE E EXECUÇÃO DE CRÉDITO – Assistente, DFA-08, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 15/01/2009 p. 2, col. 1