SINJ-DF

DECRETO Nº 29.931, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no SCIA – Quadra 02, Conjunto 01, Lotes 15 e 16 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de utilização da área para o atendimento obrigatório do ensino fundamental na Cidade Estrutural,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, a área situada no Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA, Quadra 02, Conjunto 01, Lotes 15 e 16, na Cidade Estrutural, necessária a construção de um centro de ensino fundamental, de conformidade com os parâmetros e condições técnicas constantes do Projeto elaborado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º. A desapropriação de que trata este Decreto será feita pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e às suas custas. Parágrafo único. Para consecução dos objetos deste Decreto a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP poderá valer-se da assistência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 12/01/2009 p. 1, col. 1