(*) Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, XXVI e XXVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão e de Natureza Especial:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Casa Civil do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Jardim Botânico, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2°. Fica criado na estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 07, de 09 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 09/01/2009 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 15/01/2009 p. 2, col. 1