(*) Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Ficam extintos, na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor e 02 (dois) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente.
Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesas, na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de janeiro de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF Nº 03, de 06 de janeiro de 2009, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 06/01/2009 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 07/01/2009 p. 1, col. 1