Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejado, para a estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria Geral, da Gerência Regional de Planaltina, da Administração Regional de Planaltina, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor, do Gabinete.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 06/01/2009 p. 2, col. 1