SINJ-DF

DECRETO Nº 29.924, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e, na sua ausência ou impedimento, ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Termos Aditivos ao Convênio SINTEGRA nº 22/2005, firmado entre a União e o Distrito Federal, objetivando a viabilização da operacionalização do disposto na Cláusula Sétima do Convênio ICMS nº 20/00, no que diz respeito ao rateio dos custos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA, conforme consta do Processo nº 040.005.318/2005.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2008.

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 260, seção 1 de 31/12/2008 p. 1, col. 1