SINJ-DF

DECRETO N° 29.921, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a inclusão de cargos que especifica na Tabela Especial de Emprego Comunitário do Distrito Federal, dispostos no Anexo da Lei n° 3.716, de 09 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° e parágrafos da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal n° 53, de 2008, publicada no DODF de 28 de novembro de 2008 e Lei Distrital nº 3.716, de 09 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO que o Programa de Saúde da Família(PSF) é uma estratégia do Ministério da Saúde de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais, em unidades básicas de saúde, responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias localizadas em uma área geográfica delimitada, que atuam na promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes bem como na manutenção da saúde da referida comunidade;

CONSIDERANDO que a Carta Magna conceituou em seu artigo 197 que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde”;

CONSIDERANDO que o conjunto de ações e serviços de saúde desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade e não pode parar, tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços prestados por profissionais que atuam nos Programas Saúde da Família;

DECRETA:

Art. 1°. Ficam incluídos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na Tabela Especial de Emprego público criada pela Lei 3.716, de 09 de dezembro de 2005, os cargos de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, psicólogo, nutricionista, farmacêutico, terapeuta-ocupacional, fisioterapeuta, assistente social, técnico em enfermagem, técnico em higiene dental, técnico em prótese dental, auxiliar de enfermagem, auxiliar de consultório dentário, auxiliar de prótese dentária e auxiliar de laboratório, referentes aos Programas de Saúde da Família e Saúde Prisional, conforme quantitativo especificado no Anexo.

Art. 2º. Os cargos de que trata o artigo 1º serão ocupados pelos profissionais que, na data da promulgação da Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 2008, e a qualquer título, desempenharem as atividades de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, psicólogo, nutricionista, farmacêutico, terapeuta-ocupacional, fisioterapeuta, assistente social, técnico em enfermagem, técnico em higiene dental, técnico em prótese dental, auxiliar de enfermagem, auxiliar de consultório dentário, auxiliar de prótese dentária e auxiliar de laboratório, na forma da lei, ficando dispensados de se submeterem ao processo seletivo público a que se refere o artigo 205, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, desde que tenham sido contratados a partir do processo de seleção pública efetuado por órgão ou ente da administração direta e indireta do Distrito Federal ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta, resguardados os direitos dos atuais aprovados em concursos públicos.

Art. 3º. As contratações de que trata este Decreto serão efetuadas em valores equivalentes aos padrões iniciais do vencimento das carreiras da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, incluídas nestas, aquelas referentes à Tabela de Emprego Especial do Distrito Federal, incluídas todas as vantagens inerentes aos cargos.

Art. 4°. Dentro do prazo estabelecido no artigo 1º deverá ser editada lei sobre os cargos acima especificados, de acordo com a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal n° 53.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS DECRETO Nº 29.921/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 259, seção 1 de 30/12/2008 p. 1, col. 2