SINJ-DF

DECRETO Nº 29.875, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.842.106,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, cento e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 4.262, de 04 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, à Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 7.842.106,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, cento e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1 de 24/12/2008 p. 7, col. 2