Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Fica reestruturada, sem aumento de despesa, a Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 2°. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades administrativas:
I - a Gerência de Patrimônio para Gerência de Gestão Patrimonial;
II - o Núcleo de Publicação e Arquivo, da Gerência de Comunicação Administrativa, para Núcleo de Arquivo;
III - o Núcleo de Execução Financeira, da Gerência de Orçamento e Finanças, para Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira;
IV - o Núcleo de Contabilidade, da Gerência de Orçamento e Finanças, para Núcleo de Planejamento;
V - a Gerência de Recursos Humanos para Gerência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º. Ficam extintas, na estrutura de que trata o artigo 1º, a Gerência de Engenharia e Arquitetura e a Diretoria de Informática.
Art. 4º. Ficam criadas, na estrutura de que trata o artigo 1º, as seguintes unidades administrativas:
I - Assessoria de Tecnologia da Informação;
II - Assessoria de Arquitetura e Engenharia;
III - Núcleo de Apoio Administrativo;
IV - Central de Atendimento ao Servidor e Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoas, na Gerência de Gestão de Pessoas.
Art. 5º. Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 6º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 7º. Ficam remanejados para a estrutura administrativa da Unidade de Administração Geral os Cargos em Comissão constantes do Anexo III com as denominações e subordinações definidas no Anexo IV.
Art. 8º. Fica remanejado para o Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, 01 (um) Cargo em Comissão de Encarregado, Símbolo DFG-07, do Núcleo de Inativos e Pensionistas da Gerência de Gestão de Pessoas, que passa a denominar-se Secretário Administrativo, Símbolo DFA-07.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2008.
121° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 258, de 29 de dezembro de 2008, página 72 e 73.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 5º do Decreto 29.916 de 26 de dezembro 2008)
UNIDADE/CARGOS / SÍMBOLO / QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor de Controle Interno, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – Gerente, DFG- 12, 01; Assessor, DFA-11, 01; Assistente, DFA-10, 02 – GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Assistente, DFA-07, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - NÚCLEO DE INATIVOS E PENSIONISTAS – Assistente, DFA-07, 01 - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - NÚCLEO DE TOMBAMENTO E MOVIMENTAÇÃO – Assistente, DFA-07, 01 - GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA - NÚCLEO DE REGISTRO E MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS – Assistente, DFA-07, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL – Assistente, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE ALMOXARIFADO – Assistente, DFA-07, 01 - DIRETORIA DE INFORMÁTICA – Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-09,02.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 6º do Decreto 29.916 de 26 de dezembro de 2008)
UNIDADE/CARGOS / SÍMBOLO / QUANTIDADE – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assessor, DFA-14, 02; Encarregado, DFG-03, 02 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-10, 01 - ASSESSORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-11, 01 – ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-09, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR – Encarregado, DFG-06, 01 - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAS – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-07, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – NÚCLEO DE ELBORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Encarregado, DFG-07, 01 – GERÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL – NÚCLEO DE PATRIMÔNIO – Chefe, DFG-10, 01.
CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS
(Art. 7º do Decreto 29.916 de 26 de dezembro de 2008)
UNIDADE/CARGOS / SÍMBOLO / QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - GABINETE - Secretário Executivo, DFA- 09, 01; Encarregado, DFG-06, 01 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO SÓCIO-POLÍTICA – Assistente, DFA-10, 01 – COORDENAÇÃO PARA ASSUNTOS DE IGUALDADE RACIAL – Assessor, DFA-11, 01 - SUBSECRETARIA DE JUSTIÇA – Assistente, DFA-09, 02 – COORDENAÇÃO DO SISTEMA SÓCIO-EDUCATIVO - CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL ESPECIALIZADO – CAJE I – GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – NÚCLEO DE TRANSPORTE – Assistente, DFA-06, 01 - CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – Assistente, DFA-08, 01.
DENOMINAÇÕES E SUBORDINAÇÕES
(Art. 7º do Decreto 29.916 de 26 de dezembro de 2008)
UNIDADE/CARGOS / SÍMBOLO / QUANTIDADE – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assistente, DFA-09, 02; Encarregado, DFG-06, 01; Assistente, DFA-06, 01 – ASSESSORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – Assistente, DFA-10, 01 – GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO – Assistente, DFA-08, 01 – GERÊNCIA DE MATERIAL – Assistente, DFA-09, 01 – GERÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL – Assistente, DFA-11, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258, seção 1 de 29/12/2008 p. 72, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 15/01/2009 p. 1, col. 1