Delega competência ao Chefe da Casa Civil – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Fica delegada competência ao Chefe da Casa Civil para representar o Distrito Federal na cessão de uso do Palácio do Buriti, podendo para tanto, assinar e praticar todos os demais atos aos fins da referida proposição.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258, seção 1 de 29/12/2008 p. 72, col. 1