Autoriza medidas administrativas visando à convocação de Candidatos aprovados em Concurso Público da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Ficam autorizados a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a adotarem as medidas administrativas necessárias para a convocação dos candidatos aprovados em Concurso Público para o preenchimento de vagas no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC, Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde - QOBM/Saúde e Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementares – QOBM/Compl e Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Capelães - QOBM/Cpl, com vistas a apoiar o projeto de implantação das Unidades de Pronto Atendimento de Saúde - UPAS do Distrito Federal.
Art. 2º. As Secretarias e Órgãos do Distrito Federal envolvidos no processo de convocação dos aprovados deverão envidar todos os esforços necessários no sentido de que as providências contidas no artigo 1º deste decreto, sejam adotadas com celeridade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258, seção 1 de 29/12/2008 p. 72, col. 1