Altera o Anexo VII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. (219ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
Art. 1º. O item 50 do Anexo VII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do subitem 50.1 com a seguinte redação:
“ANEXO VII DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 PERCENTUAIS DE LUCRO
(a que se referem os artigos 42 e 352, § 1º deste Regulamento)
50.1 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades (NCM 8471) e partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a essas máquinas (NCM 8473) _______________________________________________________________________ 20%
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257, seção 1 de 26/12/2008 p. 5, col. 2