SINJ-DF

DECRETO Nº 29.906, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera a referência do Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (215ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a referência do Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, conforme a seguir:

“ANEXO VI AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

INSUMOS E PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

(a que se refere o item 14, do caderno 2, do anexo I deste regulamento) (NR)”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257, seção 1 de 26/12/2008 p. 5, col. 1