SINJ-DF

DECRETO Nº 29.905, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.

Introduz alterações no item 1 do Caderno IV do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (214ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento nos artigos 24 e 78, no Anexo único da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 25/90, de 18 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º. O item 1 do Caderno IV do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Caderno IV

Serviços sob Regime de Substituição Tributária - Interna

(a que se refere o Art. 13 deste Regulamento)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 12 de novembro de 2008.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257, seção 1 de 26/12/2008 p. 4, col. 2