Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.039.500,00 (onze milhões, trinta e nove mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 055.046.352/2008,
Art. 1º. Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 11.039.500,00 (onze milhões, trinta e nove mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro dos recursos da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, da Transferência do Imposto Territorial Rural, da Transferência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores e de Recursos Diretamente Arrecadados, e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257, seção 1 de 26/12/2008 p. 2, col. 1